Em geral as prefeituras possuem um banco de dados com informações e registros das edificações da Cidade, contendo em seu acervo cópias dos projetos aprovados das edificações. O munícipe pode realizar consulta de processos existentes para um número de Contribuinte registrado no IPTU nas praças de atendimento das Prefeituras ou Subprefeitura.

A obtenção do documento se faz junto ao setor de arquivo e poderá ser requerido pela SP Arquitetura. Consulte-nos para maiores informações.

  • CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO:
    É o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis.
  • HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO:
    É o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne à sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia.
  • NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO:
  • É o documento que comprova a irregularidade da edificação perante a legislação edilícia.