Em geral as prefeituras possuem um banco de dados com informações e registros das edificações da Cidade, contendo em seu acervo cópias dos projetos aprovados das edificações. O munícipe pode realizar consulta de processos existentes para um número de Contribuinte registrado no IPTU nas praças de atendimento das Prefeituras ou Subprefeitura.
A obtenção do documento se faz junto ao setor de arquivo e poderá ser requerido pela SP Arquitetura. Consulte-nos para maiores informações.
- CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO:
É o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e o Cartório de Registro de Imóveis. - HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO:
É o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne à sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia. - NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO: É o documento que comprova a irregularidade da edificação perante a legislação edilícia.