A construção ou a reforma de Estabelecimentos de Assistência à Saúde - (EAS) deverá atender as disposições e normas da ANVISA consoante o disposto na Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Alterada pela Resolução - RDC nº 189, de 18/7/2003- Atualizada pela Resolução - RDC nº 307, de 14/11/2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Um projeto bem elaborada é a base de tudo que você precisa, por isso a sua busca por profissionais especializados chegou ao fim. A SP Arquitetura possui a experiência que você precisa para desenvolver o projeto que tornará a sua empresa ainda melhor!