Quem deve requerer o Alvará de Funcionamento?

Todos as atividades entendidas como uso não-residencial, ou seja, comércio, indústria, serviços, instituições, ong, cooperativas, locais de reunião de pessoas (definitivo ou temporário; em locais fechados ou em áreas abertas; com lotação igual ou superior 100 pessoas) ...
Lembre-se que muitos alvarás devem ser renovados. Os prazos de validade destes documentos podem variar de um município para outro.

Quem está isento do Alvará de Funcionamento?

Moradores que exerçam sua atividade comercial dentro do imóvel onde reside, com no máximo 1 funcionário desde que não receba clientes no local.

O imóvel onde vou instalar a minha atividade precisa estar regular junto ao município?

Em geral, sim. Alguns munícipios abrem exceções. Consulte a SP Arquitetura e solicite-nos uma proposta!

O zoneamento interfere na localização da minha empresa?

Sim, a implantação da atividade deve ser compatível com o zoneamento municipal.
Para ter certeza que a sua atividade poderá funcionar no local desejado, é muito importante fazer a consulta de viabilidade antes da implantação.
Documentos que podem auxiliar o empresário:
- TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO;
- CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO;
- VIABILIDADE EMITIDA PELO SISTEMA REDESIM.