Todo município requer o licenciamento do anúncio na fachada?
A maioria dos municípios em regiões metropolitanas, regulam a disposição dos anúncios nas fachadas dos imóveis. Antes de executar a sua fachada, certifique-se que o seu anúncio possui as dimensões máximas permitidas pela legislação da sua cidade.
Quem deve requerer o CADAN (Cadastro do Anúncio)?
Todos os estabelecimentos localizados no município de São Paulo que tenham algum tipo de anúncio (Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual) presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:
I - Anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
II - Anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III - Anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 da lei;
Todos os anúncios devem ser cadastrados junto a Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.223 de 26 de setembro de 2006.
O que é permitido?
Para locais com testada até 10 m.
Área máxima de anúncio: 1,50m²
Altura máxima de: 5,00m
Avanço sobre a calçada de no máximo: 0,15m
Para locais com testada igual ou superior a 10m e inferior a 100m.
Área máxima de anúncio: 4,00m²
Altura máxima de: 5,00m
Avanço sobre a calçada de no máximo: 0,15m
Para locais com testada acima de 100m.
Área máxima de anúncio: 10,00m² (são permitidos até dois anúncios nestas dimensões distando 40m um do outro)
Altura máxima de: 5,00m
Avanço sobre a calçada de no máximo: 0,15m
Autorização para anúncio - Cadastro de anúncio