Quais atividades precisam da CETESB?

O Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 regula quais atividades estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação).
Clique aqui e veja se a sua atividade é uma delas.
Também devem obter Licenciamento junto à CETESB:
- Geradores
- Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis
- Postos de Recebimento e Centrais de Recolhimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos e Afins

É necessário alterar a minha licença na CETESB?

Somente se houver:
- Construção, reconstrução, ampliação ou reforma da edificação;
- Instalação de uma fonte de poluição (novo equipamento);
- Instalação, ampliação ou alteração de uma atividade.

O licenciamento ambiental da CETESB está dividido em quantas fases?

- LICENÇA PRÉVIA
- LICENÇA DE INSTALAÇÃO
- LICENÇA DE OPERAÇÃO

As Licenças podem ou não serem emitidas concomitantemente, dependendo apenas da natureza da atividade / empreendimento.
Clique aqui e saiba quais são as atividades que devem obter as licenças separadamente.