Contra os atos de fiscalização aplicados, caberá defesa em casos específicos, que devem ser consultados para melhor avaliação.
Deverá ser considerado alguns prazos máximos para recorrer, a saber:
I – para a intimação e o embargo, a partir da data da respectiva notificação – 15 dias;
II – para a multa, a partir da data de sua publicação no DOC – 15 dias.
III – outros prazos seguem indicados nos Autos de Fiscalização (alvará funcionamento...)
- Contra o despacho decisório que desacolher a defesa, caberá um único recurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do despacho.
- As defesas e recursos suspendem a exigibilidade dos autos de multa impugnados.
- A defesa contra o auto de embargo e/ou auto de intimação não suspendem a ação fiscalizatória e não obsta a aplicação de outras multas previstas no Código de Obras e nos Decretos pertinentes.